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STJ retira obrigação de filmagem 24h imposta pelo TRF-5 a paciente que cultiva maconha para uso medicinal

Pfüderi/ Pixabay

jurinews.com.br

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O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a obrigação de um paciente manter gravações ininterruptas de seu cultivo de maconha para fins medicinais. A decisão afastou condição imposta pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que determinava o registro audiovisual completo do plantio e armazenamento das imagens em mídias físicas para fiscalização.

O caso chegou ao STJ por meio de habeas corpus após o TRF-5 revogar o salvo-conduto do paciente por descumprimento da exigência. O ministro considerou a medida desproporcional, pois transferia para o particular ônus que caberia ao Estado.

Em sua decisão, Dantas destacou que a exigência contrariava o princípio constitucional da não autoincriminação e poderia inviabilizar o tratamento devido aos custos do monitoramento contínuo. “O Estado possui mais meios de verificação do que o particular pode oferecer”, afirmou.

O ministro manteve as demais condições estabelecidas pelo TRF-5, como uso estritamente terapêutico, apresentação periódica de laudos médicos e proibição de comercialização ou doação da substância. A decisão foi proferida no HC 1.014.742. Leia a decisão aqui.

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