A 2ª Vara Cível de Nilópolis/RJ reconheceu que um homem recebeu valores oriundos da compensação irregular de cheques vinculados à conta de terceiro, condenando-o a restituir os valores ao banco Santander. A sentença, proferida pelo juiz Leandro Loyola de Abreu, concluiu que o conjunto das operações configurava fraude bancária.
De acordo com os autos, o banco identificou a compensação de 11 cheques, totalizando R$ 497,5 mil, todos relacionados à conta corrente de um cliente que afirmou desconhecer as movimentações. Além disso, constatou-se o crédito de mais R$ 85 mil diretamente na conta do réu.
O homem foi citado no processo, mas apresentou contestação fora do prazo legal. Diante da revelia, o magistrado analisou os documentos e concluiu que havia provas suficientes para reconhecer o ilícito. Conforme destacou na sentença, “a inicial veio devidamente instruída comprovando a existência das transações fraudulentas realizadas pelo réu“.
O juízo determinou que o valor da condenação seja corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data de cada movimentação fraudulenta.