O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aumentou para R$ 60 mil o valor da indenização por danos morais a um auxiliar de serviços gerais vítima de injúria racial por parte de seu supervisor. A decisão da 8ª Turma reformou sentença inicial da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, que havia fixado o valor em R$ 30 mil.
O caso ocorreu quando o trabalhador realizava serviços de limpeza e utilizava uma prateleira para alcançar áreas mais altas. Na presença de outros funcionários, o supervisor o chamou de “macaco”. O episódio levou o empregado a pedir demissão.
Em primeira instância, o juízo destacou o caráter racista do termo utilizado, com base no entendimento jurisprudencial consolidado e no Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ. Testemunhas confirmaram a ocorrência do fato, fundamentando a condenação por danos morais.
Ao analisar o recurso, o relator Frederico Russomano manteve a condenação, considerando configurada a injúria racial e presumindo o abalo sofrido pelo trabalhador. O tribunal entendeu necessário majorar o valor inicial para atender aos fins compensatório, pedagógico e preventivo da indenização.
O funcionário também pleiteava a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta por justa causa do empregador, mas o pedido foi negado em primeira instância e não foi objeto de recurso. A decisão reforça o posicionamento do Judiciário trabalhista no combate ao racismo estrutural e na proteção de vítimas de discriminação no ambiente de trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região