O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a restituição de uma imagem bicentenária de Santana Mestra ao acervo da Paróquia de Santa Luzia, no município de mesmo nome. A decisão da 6ª Câmara Cível reformou sentença de primeira instância que havia negado a devolução da peça sacra.
O caso teve início com ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, que pedia o reconhecimento do valor artístico e cultural de quatro imagens coloniais em posse de colecionadores particulares. As peças – representando Santana Mestra, São José, Nossa Senhora e São João Nepomuceno – haviam sido colocadas em leilão em 2003, sendo algumas vendidas e outras apreendidas.
Os herdeiros do colecionador argumentaram que as imagens foram adquiridas no exterior e não integravam o patrimônio histórico mineiro. Em primeira instância, o juízo reconheceu o valor cultural da imagem de Santana Mestra, mas negou sua devolução por entender que a capela original onde ficava – demolida na década de 1950 – não existia mais. Quanto às demais peças, o pedido foi negado por insuficiência de provas sobre seu valor histórico.
Ao analisar o recurso, o relator juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado entendeu que o vínculo da imagem não se restringia ao templo físico, mas sim à comunidade paroquial. “A paróquia é a unidade eclesiástica responsável pela peça”, afirmou em seu voto, determinando a reintegração da obra sacra ao seu acervo original.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes. O caso segue sob o número 2660469-10.2006.8.13.0024 no TJ-MG. Leia o acórdão aqui