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“Piolho” é condenado a 95 anos de prisão por tentativa e homicídio no caso da invasão do Fórum de Bangu

jurinews.com.br

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Alexandre Bandeira de Melo, conhecido como “Piolho”, foi condenado pelo Conselho de Sentença do IV Tribunal do Júri do Rio de Janeiro a 95 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Guilherme Schilling Pollo Duarte, refere-se a crimes de homicídio e tentativa de homicídio relacionados à violenta invasão ao Fórum de Bangu, na zona oeste do Rio, ocorrida em 2013.

Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público (MP), a invasão foi organizada em 31 de agosto de 2013, visando resgatar dois detentos – entre eles, o próprio Alexandre Bandeira de Melo – que compareciam ao fórum para uma audiência. No entanto, investigações revelaram que o plano ia além de um simples resgate: os criminosos pretendiam também executar o juiz de Direito Alexandre Abrahão, conhecido por sua postura rigorosa no enfrentamento ao tráfico de drogas.

A INVASÃO

A ação criminosa foi realizada por ao menos quatro homens armados com fuzis, que invadiram o prédio enquanto outros comparsas davam suporte do lado de fora. A troca de tiros dentro e fora do Fórum deixou quatro feridos e resultou em duas mortes: um policial militar que trabalhava na segurança do local e o menino Kayo da Silva Costa, de 8 anos, que estava na calçada com a avó.

Um relatório da Polícia Civil identificou Jean Carlos Nascimento dos Santos (“Menor”), Gerland Barbosa dos Santos Mosa (“Gege”) e Leandro Nunes Botelho (“Scooby”) como responsáveis diretos pela ação, com apoio de Genílson Madson Dias Pereira e outros integrantes da quadrilha. Todos foram denunciados por homicídios qualificados e tentativa de homicídio. O plano de resgate foi articulado a partir do Morro do Dezoito, reduto da quadrilha na zona norte carioca.

As investigações apontaram que a movimentação dos presos havia sido articulada por uma advogada, que os arrolou como testemunhas de defesa, levantando suspeitas sobre a real finalidade da audiência. Na época, o atentado repercutiu nacionalmente e gerou reações de diversas entidades. O então presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, defendeu o uso de videoconferência como alternativa ao deslocamento de presos. Já a Anamages – Associação Nacional dos Magistrados Estaduais defendeu mudanças legislativas e maior rigor no cumprimento das penas. No dia seguinte ao ataque, o TJ/RJ determinou o fechamento do Fórum de Bangu para perícia e aprovou novas regras para restringir o acesso de réus presos a fóruns, com o objetivo de reforçar a segurança.

CONDENAÇÃO

Durante o julgamento, o réu Alexandre Bandeira de Melo participou por videoconferência, uma vez que se encontra preso no Presídio Federal de Catanduvas. O MP defendeu a condenação por dois homicídios consumados (da criança e do policial) e duas tentativas de homicídio. A defesa, por sua vez, buscou a desclassificação dos crimes para condutas de menor gravidade ou a absolvição por clemência.

Após os debates, os jurados acolheram a tese acusatória e condenaram Alexandre Bandeira de Melo por homicídios duplamente qualificados – com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e por perigo comum – além da tentativa de homicídio. O réu também foi condenado por participação em organização criminosa armada.

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