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Advogada que acusou promotor de assédio em podcast é condenada por injúria racial

jurinews.com.br

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A 3ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia (GO) condenou uma advogada pelos crimes de injúria racial, calúnia e difamação praticados contra um promotor de Justiça. As ofensas ocorreram durante a participação da profissional em um podcast, no qual ela relatou supostos episódios de assédio e perseguição por parte do membro do Ministério Público.

A sentença, proferida pela juíza Wilsianne Ferreira Novato, fixou a pena total em sete anos e quatro meses de privação de liberdade, somando reclusão e detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Também foram aplicadas 39 dias-multa e o pagamento de indenização de R$ 30 mil ao promotor. A magistrada considerou ainda o agravante de ampla divulgação dos fatos em redes sociais, o que contribuiu para o aumento da pena.

De acordo com o Ministério Público, as declarações da advogada foram feitas em um podcast publicado em plataformas como YouTube e TikTok. No episódio, ela afirmou ter sido assediada pelo promotor durante uma audiência e alegou que ele teria mantido seu cliente preso como forma de retaliação, após ela se recusar a fornecer seu número de telefone.

Durante a gravação, a advogada mencionou o promotor com expressões como: “Ele é moreninho, ficou meio roxo lá, sei lá que inferno aquilo”, o que, segundo a acusação, ultrapassou o limite da crítica e caracterizou ofensa de cunho racial. Embora não tenha citado o nome do promotor, o MP sustentou que a identidade dele era facilmente reconhecível, já que, à época dos fatos, ele era o único promotor negro atuando em processos de crimes contra a vida na comarca.

Ainda conforme a acusação, não há registro de atos processuais em que a advogada e o promotor tenham participado simultaneamente, o que contraria a narrativa apresentada. Testemunhas ouvidas no processo relataram que o promotor tem conduta ética reconhecida, sem histórico de infrações funcionais. As testemunhas de defesa, por outro lado, afirmaram acreditar na versão da advogada, mas não apresentaram provas.

Em sua defesa, a advogada alegou que não teve intenção de ofender e invocou o direito à liberdade de expressão. A juíza, no entanto, entendeu que houve dolo e que o relato teve como objetivo atingir a imagem e a honra do promotor. Segundo a magistrada, a crítica ultrapassou o campo da liberdade de expressão e configurou conduta criminosa, especialmente por envolver referências à cor da pele da vítima em um contexto ofensivo.

A sentença reconheceu que os comentários se enquadram como injúria racial, além de calúnia e difamação. Para a juíza, a profissional imputou falsamente ao promotor o crime de prevaricação, ao afirmar que ele teria agido motivado por interesse pessoal. Também considerou difamatória a acusação de assédio, já que foi feita em um meio público, com grande alcance, e associada ao exercício funcional da vítima.

A magistrada reforçou que a inviolabilidade do exercício da advocacia e a liberdade de expressão não se aplicam a condutas criminosas, especialmente quando praticadas fora do contexto da atuação técnica em processos judiciais e amplamente divulgadas.

Processo: 5078403-67.2022.8.09.0011
Leia a sentença.

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