O governo federal sancionou a Lei 15.163/2024, que altera dispositivos do Código Penal e estatutos específicos para endurecer as punições por crimes contra idosos, pessoas com deficiência e crianças. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4), a norma já está em vigor.
As principais mudanças incluem o aumento das penas para os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos, que passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão. Quando essas condutas resultarem em lesão corporal grave, a punição será de 3 a 7 anos, podendo chegar a 8 a 14 anos em caso de morte.
No Estatuto da Pessoa Idosa, as penas por exposição ao perigo foram equiparadas às do Código Penal. A nova lei também veda expressamente a aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95) para crimes violentos contra idosos.
Para pessoas com deficiência, a legislação agora prevê punições específicas por abandono, com penas equivalentes às estabelecidas para os demais grupos vulneráveis. Foi revogado o dispositivo genérico sobre omissão de socorro e incluída previsão específica para quem deixar de prover necessidades básicas de pessoas com deficiência quando obrigado por lei.
O Estatuto da Criança e do Adolescente também foi modificado, com a inclusão de dispositivo que impede a aplicação da Lei 9.099/95 nos casos de apreensão indevida de menores.
As alterações buscam fortalecer a proteção jurídica desses grupos, estabelecendo parâmetros mais rigorosos para punir condutas que coloquem em risco sua integridade física ou psicológica. A nova legislação reflete um esforço do poder público para combater a violência contra populações especialmente vulneráveis.
Veja a lei aqui.