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Justiça condena farmácia a indenizar família por erro em dosagem de medicamento infantil

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) proferiu uma decisão condenatória contra uma farmácia, determinando o pagamento de indenização por danos morais aos pais de uma criança que recebeu medicação com dosagem inadequada.

O caso envolve um menor de quatro anos, diagnosticado com TOD (Transtorno Desafiador Opositor), que necessita de acompanhamento neuropediátrico contínuo. Em janeiro de 2024, a médica responsável prescreveu o medicamento Neuleptil 1% para o paciente. Contudo, um funcionário da farmácia dispensou, por equívoco, o Neuleptil 4%, um fármaco de uso adulto.

Após a administração do medicamento pela mãe, a criança apresentou um quadro de aparente inconsciência, não respondendo aos estímulos dos pais. Diante da gravidade da situação, a família conduziu o menor imediatamente ao hospital, onde ele permaneceu internado para observação durante 24 horas.

Os pais relataram sentimentos de angústia e desespero ao constatar o risco a que o filho foi exposto em decorrência da superdosagem do medicamento. O prontuário médico registrou que a dose administrada era considerada tóxica e potencialmente letal para uma criança.

RESPONSABILIDADE E NEXO CAUSAL

Em sua defesa, a farmácia alegou que o incidente resultou de falha humana de uma funcionária e questionou a existência de nexo causal entre o medicamento e o mal-estar apresentado pela criança. O estabelecimento também argumentou que não havia como confirmar que a medicação causou diretamente a internação do menor.

O Tribunal, no entanto, reconheceu a responsabilidade objetiva da farmácia, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e confirmou a ocorrência de falha na prestação do serviço. Conforme a relatora do processo, a desembargadora, “a responsabilidade objetiva demanda a prova de conduta imputada ao fornecedor, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre os dois”.

A turma ressaltou que ficou comprovada a prescrição do medicamento correto, a venda do produto com dosagem inadequada e os danos causados à criança.

Na fixação da indenização, os desembargadores consideraram a gravidade da falha do estabelecimento, o abalo emocional sofrido pela família e o fato de que a criança não sofreu sequelas permanentes. A turma fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 6 mil, correspondendo a R$ 2 mil para cada um dos três autores da ação.

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