O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de revogação da prisão preventiva do tenente-coronel do Exército Rodrigo Bezerra de Azevedo. Bezerra é réu na Ação Penal (AP) 2696, referente ao Núcleo 3 da denúncia por tentativa de golpe de Estado, sendo acusado de participar de uma operação que planejava, entre outras medidas, a morte de autoridades.
A defesa do militar argumentou que a prisão preventiva é injustificada, alegando que se baseia em fatos supostamente ocorridos em 2022 e que não haveria elementos concretos de periculosidade que justificassem a manutenção da custódia.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pelo indeferimento do pedido, por considerar que as condições que resultaram na prisão permanecem inalteradas. A PGR destacou “a periculosidade dos integrantes do núcleo da organização criminosa que, de forma planejada, liderou ações de campo voltadas ao monitoramento e à neutralização de autoridades públicas”.
Ao negar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou a necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução processual penal. Essa situação, segundo ele, é reforçada pelo recente recebimento da denúncia contra o militar. Para o relator, não há nenhum fato novo que possa afastar a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Bezerra de Azevedo, juntamente com outros nove militares de alta patente, faz parte do Núcleo 3 da investigação sobre a tentativa de golpe. Ele responde por crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.