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OAB confirma que vai integrar acordo que repara vítimas de fraudes no INSS e garante honorários advocatícios

Raul Spinassé / Novo Selo

jurinews.com.br

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O Conselho Federal da OAB subscreveu, junto à Advocacia-Geral da União (AGU), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Ministério da Previdência Social, ao Ministério Público Federal (MPF) e à Defensoria Pública da União (DPU), um acordo interinstitucional que estabelece regras para o ressarcimento de aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários.

O termo de conciliação foi encaminhado nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá analisar sua homologação. A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica à devolução dos valores retidos indevidamente entre março de 2020 e março de 2025.

Segundo o acordo, os segurados que aderirem individualmente ao pacto serão reembolsados administrativamente, com atualização monetária pelo IPCA. A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.

A proposta foi construída no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, apresentada pela AGU em nome da Presidência da República e sob relatoria do ministro Dias Toffoli. O processo teve origem em denúncias de fraudes que envolviam associações e agentes públicos, com impactos sobre aposentados e pensionistas de todo o país.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que o acordo representa uma medida de reparação a cidadãos que tiveram seus direitos violados e também uma forma de assegurar a atuação da advocacia.

 “A OAB sempre defenderá soluções que protejam os direitos dos cidadãos e garantam a dignidade das pessoas, sobretudo das mais vulneráveis. Subscrever esse acordo significa colocar a advocacia a serviço da sociedade e assegurar a devolução justa e célere dos valores retidos de forma indevida”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Já o advogado-geral da União, Jorge Messias, enfatizou a importância da solução consensual como alternativa à judicialização em massa de casos semelhantes. “O acordo e sua homologação pelo STF representarão uma virada de página em um episódio triste da história do nosso país, no qual agentes públicos e empresários se uniram para fraudar pessoas idosas”, disse. “O pacto confirma o compromisso com a devolução integral dos recursos ilegalmente descontados. Também revela a atitude corajosa das instituições que o assinaram, que tiveram a sensibilidade de perceber que a situação reclama uma solução rápida e preventiva para evitar uma judicialização em massa, cujo desfecho poderá demorar anos”, ressaltou.

HONORÁRIOS, CRÉDITOS E RESSARCIMENTO 

O acordo também prevê o pagamento de honorários advocatícios. Se o beneficiário aderir ao pacto e desistir de ação judicial ajuizada até 23 de abril de 2025, o advogado constituído receberá 5% do valor devolvido, por meio de requisição judicial, após o encerramento do processo. Essa remuneração não interfere em contratos particulares firmados entre cliente e advogado. Não haverá honorários sucumbenciais nos casos em que não houver ação judicial.

Além disso, está prevista a abertura de crédito extraordinário, via medida provisória, para viabilizar os pagamentos. A liberação dos primeiros valores pode ocorrer a partir de 24 de julho, se o STF homologar o acordo.

Caso as entidades associativas não respondam às contestações dos segurados, a União assumirá temporariamente os custos da devolução, garantindo a restituição imediata dos valores. Esse compromisso garante proteção aos aposentados e pensionistas prejudicados, sem prejuízo da posterior responsabilização das entidades envolvidas.

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