A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da comarca de Lavras que condenou um casal ao pagamento de R$ 4 mil a um advogado por danos morais, em razão de publicações ofensivas contra ele em sites na internet.
O advogado entrou com ação indenizatória após ser alvo de comentários considerados difamatórios. Segundo o processo, ele havia sido contratado pelo casal, mas não recebeu os honorários pactuados, motivo pelo qual ajuizou ação de cobrança. Após o início do processo, o casal teria publicado mensagens negativas sobre o profissional em plataformas online.
Na defesa, os réus alegaram que as mensagens não eram ofensivas e foram divulgadas em páginas de baixa visibilidade. A Justiça de primeira instância, no entanto, considerou que os comentários extrapolaram a liberdade de expressão, atingindo a honra e a imagem do advogado, essenciais ao exercício da profissão.
O juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, condenou os ex-clientes a indenizar o profissional. O casal ajuizou recurso. Já o relator do recurso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, votou pela manutenção da sentença.
Para o desembargador, expressões como “desonesto” e “cuidado ao assinar algo para ele”, utilizadas pelo casal, caracterizam ofensa à reputação do profissional. O desembargador concluiu que um advogado, para desempenhar seu trabalho, depende de sua reputação e de sua imagem.
Os demais integrantes da turma julgadora, juiz convocado Adilon Cláver de Resende e desembargadora Shirley Fenzi Bertão, acompanharam o voto.
A decisão é definitiva e não cabe mais recurso. Acesse o acórdão.