O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de julgar uma ação contra a Lei estadual 11.269/2020, do Maranhão. A norma foi sancionada por ele próprio quando ocupava o cargo de governador do estado. A medida foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta terça-feira (1º de julho). Dino havia sido sorteado como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7841, mas considerou nesta quarta-feira (2/7) que não poderia julgar o caso.
A Lei estadual 11.269/2020 instituiu o Zoneamento Ecológico-Econômico do Bioma Amazônico no Maranhão, definindo o ordenamento geográfico e as diretrizes para a preservação do bioma. Contudo, de acordo com a PGR, a norma introduz conceitos que permitem a redução da reserva ambiental de imóveis rurais situados em áreas de florestas desmatadas em data anterior a 2019, considerada como referência para o mapeamento.
CÓDIGO FLORESTAL
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, a lei estadual deturpa a norma estabelecida pelo Código Florestal, ao diferenciar os imóveis de área de floresta daqueles em áreas com florestas. A ação da PGR pontua que a norma deixa de obrigar os imóveis rurais, mesmo estando no bioma florestal, a manter 80% da área para preservação, caso não apresentem vegetação aparente no ano de demarcação, em 2019. Nesse caso, a reserva legal ficaria limitada a 50%.
A ação toma como base um laudo técnico da perícia do Ministério Público Federal, que apontou que uma possível redução da reserva legal para os imóveis em área de floresta tem maior potencial de impactar a preservação do bioma amazônico no estado.
“Nessa nova categoria de extensão de Reserva Legal, além da dispensa da recuperação da Reserva Legal até o limite de 80% da área do imóvel, será possível a realização de novos desmatamentos, para conversão de áreas, quando a vegetação nativa exceder a 50% da área do imóvel, inclusive de vegetação florestal em estágios médio e avançado de regeneração. A categoria de Reserva Legal em percentual de 50% da área do imóvel é uma inovação da Lei do ZEE do Bioma Amazônico do Estado do Maranhão, não prevista na legislação federal”, destaca o parecer.
A petição pede que a Corte reconheça a inconstitucionalidade dos artigos 5º e 15 da Lei 11.269/2020 e, com base no princípio da precaução, requer a concessão de medida cautelar para invalidar os trechos antes do julgamento pelo colegiado.