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“É a ponta do iceberg de uma crise e precisamos resolver”, diz Gilmar Mendes sobre judicialização do IOF

Reprodução: STF

jurinews.com.br

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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (2) que a crise gerada pela judicialização da derrubada do decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é “a ponta do iceberg” de um problema maior. Para ele, o embate político revela uma preocupante falta de diálogo e coordenação entre os Poderes.

Essa crise do IOF, é mais a revelação de um sintoma do que da doença. Eu acho que nós precisamos tratar da doença, a falta de diálogo, a falta de coordenação. Isso aqui é apenas a ponta do iceberg de uma crise e nós precisamos resolver e debelar a crise“, declarou Mendes a jornalistas durante o Fórum de Lisboa, evento promovido pelo próprio magistrado em Portugal.

Na terça-feira (1º), o governo federal acionou o STF por meio de uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC), buscando reverter a derrubada do aumento do IOF pelo Congresso Nacional. Na prática, o instrumento solicita que o Supremo declare a constitucionalidade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que autorizava o aumento da cobrança do tributo.

AÇÃO DA AGU

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o Executivo argumentou que o decreto não ultrapassa os limites da lei e que o Congresso invadiu a competência do governo ao derrubar o ato presidencial. O episódio tem potencial para aumentar a tensão entre o Poder Legislativo e o Executivo.

Segundo Gilmar Mendes, essa tensão é “natural” em alguns momentos. “Certamente essa é uma oportunidade para todos, eu acho, de assumirem a sua responsabilidade, terem a responsabilidade que têm para com o país e evitar a escalada dessa crise“, afirmou o decano da Corte.

O ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação da AGU. Ele já é relator de outras duas ações relacionadas ao decreto do IOF: uma movida pelo PL, que questiona o aumento da alíquota, e outra pelo PSOL, que contesta a decisão do Congresso de derrubar o decreto.

Ao judicializar o caso no Supremo, o governo optou por um tipo de ação mais amena, que não tem como foco principal o ato do Congresso, mas a confirmação da validade do aumento do IOF. “Todos esses processos estão em boas mãos, estão nas mãos do ministro Alexandre. […] E haverá um diálogo institucional. Eu espero que haja uma pausa para reflexão, uma pausa para meditação, e que aqui se construa uma solução“, completou Gilmar.

A Constituição Federal prevê que o Congresso só pode suspender atos normativos do governo que “abusem” desse poder regulamentar – por exemplo, decretos que criem direitos ou deveres não previstos em lei, ou que contrariem leis já existentes.

Na avaliação de interlocutores do Supremo, o aumento da alíquota de um imposto pode ser uma medida impopular, mas, tecnicamente, está dentro das prerrogativas do Executivo e não poderia, portanto, ser considerado um “excesso”. Portanto, a medida não poderia ter sido derrubada pelo Congresso, pois isso significaria violar o princípio da separação dos poderes, previsto na Constituição.

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