A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu liminarmente a aplicação da Lei Municipal 8.936/2025, que determinava a fixação de cartazes com mensagens contrárias ao aborto nas unidades de saúde da rede municipal. A decisão foi proferida pela juíza Mirela Erbisti após pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ).
A medida liminar proibiu o município de instalar os cartazes em estabelecimentos públicos e privados de saúde e de exigir seu cumprimento por parte das instituições. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$1 mil, com prazo de 24 horas para cumprimento.
Na ação civil pública, a 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital argumentou que a norma municipal trata de matéria de competência da União, ao envolver aspectos de natureza penal e de política pública de saúde. A lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes previa a afixação de mensagens contrárias ao aborto mesmo nos casos em que a interrupção da gravidez é prevista legalmente, como em situações de estupro, anencefalia do feto ou risco à vida da gestante.
O MP destacou ainda que a obrigatoriedade poderia comprometer o direito das mulheres à informação clara e segura, além de desencorajar a busca por atendimento em situações de vulnerabilidade, podendo levá-las a recorrer a serviços clandestinos.
Na decisão, a juíza considerou que a imposição do conteúdo previsto na lei não encontra respaldo legal e pode violar princípios constitucionais relacionados à saúde pública, aos direitos reprodutivos e à dignidade da pessoa humana. Leia a decisão aqui.