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TST responsabiliza à Justiça comum o julgamento de ação contra Cemig sobre vagas para PCDs em concurso público

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que a Justiça Estadual de Minas Gerais é a instância competente para julgar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Cemig – Companhia Energética de Minas Gerais. A decisão foi baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Justiça Comum deve julgar controvérsias relativas à fase pré-contratual de concursos públicos, mesmo quando se tratar de contratações sob o regime celetista.

A ação teve origem na 3ª região do MPT, que buscava a anulação do edital do concurso público 2/12 da Cemig. O MPT alegava que a empresa descumpriu a legislação relativa à reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Segundo o MPT, o edital concentrou as vagas reservadas exclusivamente em Belo Horizonte, restringindo o acesso de candidatos com deficiência a diversos cargos sob a justificativa de exigência de “aptidão plena“. Para o órgão, essa prática configuraria discriminação.

COMPETÊNCIA EM DEBATE

Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para processar a ação, sob o fundamento de que se tratava de matéria administrativa, anterior à formação do vínculo empregatício.

Contra essa decisão, o MPT interpôs recurso de revista ao TST, alegando que a atuação do Ministério Público se amparava nos artigos 83, inciso III, e 129, inciso III, da Lei Complementar 75/93, e nos incisos I e IX do artigo 114 da Constituição Federal, que atribuem à Justiça do Trabalho competência para ações envolvendo discriminação em processos seletivos.

Ao julgar o recurso, o TST considerou a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 992 de repercussão geral. Essa tese estabelece que compete à Justiça comum processar e julgar ações relativas à fase pré-contratual de concursos públicos, exceto nos casos em que já houver sentença de mérito proferida pela Justiça do Trabalho antes de 6 de junho de 2018, o que não se aplicava ao processo em questão.

Com a decisão, os autos foram remetidos para redistribuição à Justiça Estadual mineira, que será responsável por analisar o mérito da ação proposta pelo MPT.

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