A juíza de Direito Gabriela Jardon Guimaraes de Faria, de Brasília, determinou que o responsável pelo site facilitavirtual.com.br se abstenha de comercializar os dados privados das pessoas a que conseguiu acesso.
A magistrada atendeu ao pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF), que ajuizou ação civil pública. Na ação, o parquet afirmou que o site comercializa dados privados de pessoas em geral – como nome, endereço, telefone, e-mail e profissão.
Para o MP-DF, tal prática fere o direito constitucional fundamental à privacidade e à intimidade, objeto de proteção em vários diplomas infraconstitucionais legais como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet, o Regulamento do Marco Civil da Internet e a LDPG.
Ao apreciar o caso, a juíza concluiu que é “evidente” que a comercialização de dados não se afigura lícita, pois trata de negociação de informações relativas à intimidade e privacidade das pessoas sem o seu consentimento expresso.
Assim, a magistrada atendeu ao pedido do MP-DF e ainda determinou que o responsável pelo site elimine todos os dados pessoais tratados de forma irregular, conforme diretrizes da LGPD, bem como adeque o uso do site facilitavirtual.com.br à legislação de regência, sob pena de desativação e aplicação de multa por descumprimento da ordem judicial, em valor a ser arbitrado em caso de comprovado desatendimento.
LGPD: sanções em vigor
Vale lembrar que as punições previstas nos artigos 52, 53 e 54, da LGPD, que preveem sanções administrativas pelas infrações cometidas com o uso de dados, começaram a valer no último domingo (1).
Tanto os órgãos públicos, quanto as empresas privadas, poderão receber sanção pelo uso incorreto dos dados pessoais do cidadão.
Processo: 0733646-87.2020.8.07.0001
Veja a decisão.
Com informações do Migalhas