A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma servidora pública por improbidade administrativa. A decisão inicial, proferida pela 1ª Vara Cível de São João da Boa Vista, considerou que a servidora beneficiou o próprio marido com uma isenção irregular de IPTU.
As penalidades aplicadas incluem a devolução de R$ 3,9 mil aos cofres públicos, a suspensão de seus direitos políticos por um período de cinco anos, e a proibição de celebrar contratos com o setor público ou de usufruir de vantagens como incentivos fiscais ou creditícios. Essa restrição se aplica tanto diretamente quanto por meio de qualquer entidade jurídica em que ela detenha a maioria das ações, e vigorará pelo mesmo prazo de cinco anos.
A servidora, ocupando a posição de chefe da Seção de Tributação do Município, removeu, de forma injustificada, o débito fiscal do imóvel de seu marido, conforme consta nos autos. O desembargador Marcelo Martins Berthe, relator do recurso, enfatizou a clareza do dolo, ressaltando que a conduta foi “conscientemente direcionada a suprimir obrigação tributária”. Para ele, isso representou um claro desvio de finalidade, desrespeitando os deveres de seu cargo e, acima de tudo, os princípios da Administração Pública.
Mesmo que o crédito já estivesse prescrito ou que seu lançamento tenha sido irregular, o magistrado enfatizou que essa condição é irrelevante.
“A servidora não detinha qualquer prerrogativa funcional para, de modo unilateral e arbitrário, proceder à alteração no sistema de informações fiscais, mormente quando tal ato beneficiava diretamente a si própria e à sua família, configurando, assim, evidente desvio de finalidade e grave violação ao dever de probidade”, falou.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani. A decisão foi unânime.