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CNJ suspende promoção no TJ-DFT que descumpriu cota de gênero e indicou juiz à vaga de mulher para cargo de desembargador

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão da promoção por merecimento julgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) nesta terça-feira (24), que elevou um juiz do gênero masculino ao cargo de desembargador. A decisão foi proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, em razão do descumprimento da Resolução n. 525/2023. Esta norma estabelece uma ação afirmativa de gênero no acesso de magistradas aos tribunais de segundo grau.

Atualmente, o TJ-DFT conta com apenas 28,9% de mulheres no segundo grau, conforme dados do Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário, que acompanha a implementação da resolução. A última promoção na Corte, que ocorreu por antiguidade, também foi de um juiz do sexo masculino.

NORMATIVA E BUSCA POR EQUILÍBRIO DE GÊNERO

A Resolução n. 525/2023 determina que, nos tribunais onde não há equilíbrio de gênero (com percentual inferior a 40% de mulheres no segundo grau), as promoções por merecimento devem alternar entre listas mistas e listas exclusivamente femininas. Segundo a norma, essa alternância visa garantir a paridade de gênero no acesso à magistratura de segunda instância e não pode ser compensada por promoções por antiguidade, mesmo que estas contemplem magistradas.

No entendimento do CNJ, a repetição de promoções por merecimento com candidatos do mesmo gênero, sem a devida alternância exigida pela resolução, configura violação ao artigo 1º–A da Resolução n. 106/2010, com a redação conferida pela Resolução n. 525/2023. Em função dessa irregularidade, foi determinada ao TJ-DFT a elaboração de uma nova lista para a promoção em questão, observando-se os critérios estabelecidos na legislação vigente.

O TJ-DFT foi intimado a prestar informações no prazo de cinco dias.

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