O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, no início do mês, o julgamento de uma apelação em ação de improbidade administrativa. O caso discute a responsabilidade de uma ex-servidora da Caixa Econômica Federal, diagnosticada com transtorno bipolar, acusada de desviar verbas. A interrupção ocorreu com o pedido de vista da desembargadora Mônica Nobre.
A ex-servidora já possui uma condenação na esfera penal, referente ao mesmo caso, por peculato continuado. Entre 2005 e 2009, enquanto funcionária de uma agência em São Paulo, ela desviou R$ 564.001,03. Os desvios foram realizados simulando contratos de empréstimos bancários em contas que ela mesma desfalcava, a fim de encobrir as irregularidades. Na esfera criminal, ela foi condenada a 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, pena que cumpriu entre 2021 e 2024. Além disso, foi condenada a ressarcir os valores desviados à Caixa Econômica Federal.
TRANSTORNO DE PRODIGALIDADE X INTENÇÃO DE DESVIAR
A defesa da ex-servidora busca a improcedência da ação de improbidade na esfera cível, argumentando que os atos foram manifestações incontroláveis de um grave transtorno de prodigalidade, associado ao transtorno bipolar.
Segundo a defesa, laudos e testemunhos do processo criminal correlato atestam que a consciência e o discernimento da ré estariam demasiadamente tomados por um impulso irracional, resultando na ausência de dolo, ou seja, vontade consciente de praticar o ato ilícito. A perícia da psicóloga Leila Salomão de Lachata Cury Tardivo, realizada no processo criminal, foi citada pela defesa para sustentar a tese de que “a ré não tinha controle de seus hábitos, não havia intenção de dolo”.
No plenário, o voto da desembargadora relatora, Leila Paiva, foi no sentido de negar provimento à apelação, mantendo a condenação por improbidade administrativa e a obrigação de ressarcimento. Para ela, os laudos não se mostram suficientes para afastar o dolo da ação que, com o arcabouço probatório demonstrado nos autos, era flagrante. Além disso, ela questionou o fato de a doença ter sido diagnosticada em 2008, mas os desvios terem começado antes, em 2005.
Em contrapartida, o desembargador André Nabarrete divergiu da relatora. Em seu voto, o magistrado destacou que a Lei de Improbidade Administrativa “exige dolo específico, a vontade consciente de praticar“, e que, ao analisar os laudos, essa vontade consciente não está exposta robustamente. Para ele, os laudos sobre a condição da ex-servidora eram relevantes e não foram satisfatoriamente contrapostos pela acusação.
Com o pedido de vista feito pela desembargadora Mônica Nobre, o caso pode retornar ao plenário em até 20 dias, prazo estabelecido pelo artigo 162 do regimento interno do TRF-3 (10 dias prorrogáveis por mais 10).