A 13ª Vara Federal de Curitiba determinou o trancamento das investigações e ações penais da extinta operação “lava jato” contra o advogado Rodrigo Tacla Duran. A decisão foi assinada pelo juiz Guilherme Roman Borges e teve como fundamento a declaração de imprestabilidade das provas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Tacla Duran foi um dos alvos da força-tarefa de Curitiba e chegou a ser investigado e denunciado sob a acusação de que suas empresas teriam recebido valores desviados de contratos da Petrobras, repassando posteriormente os recursos a agentes públicos.
As acusações, no entanto, estavam amparadas em documentos e informações obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht. Em 2023, o ministro Dias Toffoli, do STF, declarou esse material como imprestável, cabendo a cada juízo examinar o grau de contágio das provas nos processos derivados.
Ao analisar os autos, o juiz federal observou que, embora a acusação mencione outros elementos de prova, não é possível dissociá-los da leniência, pois poderiam ter sido “buscados ou produzidos” com base direta nas informações já invalidadas. Ele também destacou que o mesmo entendimento foi recentemente adotado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao anular uma ação da “lava jato” contra executivos de empreiteiras e da Petrobras.
Entre os processos trancados está uma ação penal em que se investigava suposto pagamento feito por Tacla Duran a um advogado para evitar sua prisão. O depoimento que seria prestado na época ao então juiz Eduardo Appio acabou suspenso por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado. Posteriormente, Toffoli referendou a suspensão total dos autos.
O juiz federal de Curitiba já oficiou o Supremo para informar oficialmente o trancamento das investigações e ações penais relacionadas a Tacla Duran.
Processos relacionados:
5035144-88.2016.4.04.7000, 5019961-43.2017.4.04.7000 e 5018184-86.2018.4.04.7000