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‘’Lamentável’’: Juiz admite erro em soltura de homem que danificou relógio histórico durante os atos golpistas de 8 de janeiro

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O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, que decidiu pela libertação do homem acusado de destruir um relógio histórico do século XVII durante os atos de 8 de janeiro de 2023, prestou esclarecimentos à Polícia Federal nesta segunda-feira, dia 23.

Em seu depoimento, o magistrado da Vara de Execuções Penais de Uberlândia/MG afirmou que um “equívoco” no registro do processo resultou na ordem de soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, um mecânico que havia sido condenado a 17 anos de prisão pelo STF por sua participação na invasão ao Palácio do Planalto. A decisão de soltura foi emitida na terça-feira, dia 17.

Ao tomar conhecimento da decisão, o ministro Alexandre de Moraes, responsável pela relatoria do caso, ordenou que o mecânico retornasse à prisão e iniciou uma investigação contra o juiz. Moraes fundamentou sua ação argumentando que o magistrado não detinha a competência legal para autorizar a soltura.

Em seu depoimento à Polícia Federal, Lourenço Migliorini explicou que o sistema eletrônico processou o caso de Antônio Cláudio como se fosse um processo originado em sua própria vara, escondendo a sua verdadeira procedência do STF. “O magistrado classificou tal equívoco como lamentável e afirmou que o erro cadastral o levou a crer que estaria atuando em um processo de sua competência, caso contrário, jamais teria decidido”, consta em trecho do depoimento.

O magistrado também negou categoricamente qualquer intenção de desafiar a autoridade do Supremo Tribunal Federal. Ele reforçou que sua ação não buscou confrontar as decisões da mais alta corte do país. “O magistrado reforça que nunca teve intenção de usurpar a competência de quem quer que seja, de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Superior. Reiterou, por fim, que respeita todas as instituições e que jamais teria decidido se soubesse que a competência não era sua”, detalha o documento.

Ao cassar a liberdade concedida ao mecânico, o ministro Alexandre de Moraes sublinhou que o magistrado não tinha a competência legal para autorizar tal benefício. Moraes pontuou que somente o Supremo Tribunal Federal (STF) possui a prerrogativa de deliberar sobre questões processuais de indivíduos sentenciados pelos atos de vandalismo. Adicionalmente, o ministro frisou que o mecânico ainda não cumpre os critérios para a progressão de regime.

No ano anterior, Antônio foi condenado pelo STF a 17 anos de reclusão. As acusações incluíam abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano ao patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O relógio danificado, uma peça fabricada pelo renomado francês Balthazar Martinot, possui um valor histórico inestimável. Ele foi um presente da Corte francesa ao imperador Dom João VI em 1808 e fazia parte do acervo da Presidência da República.

No início deste ano, o Palácio do Planalto divulgou a notícia de que o relógio havia sido restaurado, um trabalho que contou com a expertise de uma relojoaria suíça.

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