O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que é válida a lei do estado de Sergipe que proíbe a incorporação de gratificações de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente e aos proventos de aposentadoria dos servidores públicos estaduais. A decisão, tomada no julgamento da ADPF 1092, reverte entendimentos anteriores da Justiça sergipana que haviam anulado a norma.
A ação foi proposta pelo governo de Sergipe contra decisões de Turmas Recursais locais. A Justiça estadual havia considerado a lei inconstitucional por um vício de forma: o projeto foi enviado pelo governador como lei ordinária, mas aprovado pela Assembleia Legislativa como lei complementar.
No entanto, o voto condutor do julgamento no STF, proferido pelo ministro Gilmar Mendes, entendeu que a mudança feita pelo Legislativo foi um ajuste técnico legítimo e não uma invasão de competência. Segundo Mendes, como o projeto partiu do governador, a exigência constitucional foi cumprida. A alteração para lei complementar apenas adequou a norma, sem alterar sua essência ou aumentar despesas.
“A alteração promovida pelo Legislativo estadual na natureza da norma respeitou os limites do poder de emenda”, destacou o ministro, explicando que a mudança foi necessária para que a nova lei pudesse, de fato, alterar o regime jurídico anterior, que também era uma lei complementar.
A decisão do STF cria um precedente significativo para a administração pública em todo o Brasil, validando um importante instrumento de controle do crescimento da folha de pagamento e de combate aos chamados “supersalários” no setor público. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça (relator original), Dias Toffoli e Nunes Marques.