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TCU passará a notificar advogados via Diário Eletrônico a partir de 1º agosto

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A partir de 1º de agosto, o Tribunal de Contas da União (TCU) adotará o seu Diário Eletrônico como meio oficial para notificações processuais destinadas a advogados privados regularmente constituídos nos autos. Neste momento, a medida abrange apenas a comunicação de acórdãos. Citações, audiências, oitivas e diligências continuarão a ser comunicadas exclusivamente por meio de ofício.

Com o novo modelo, a contagem dos prazos processuais terá início a partir da publicação no Diário Eletrônico. Além disso, o Diário será integrado à plataforma Conecta-TCU, permitindo que os advogados consultem publicações e recebam alertas por e-mail.

A nova sistemática está prevista nos artigos 179, inciso II, 179-A e 183 do Regimento Interno do Tribunal (RITCU) e na Resolução TCU nº 360, de 25 de outubro de 2023.
Atualmente, o processo de notificação envolve apenas o envio de ofícios eletrônicos ou físicos aos advogados.

Para assegurar a adaptação dos profissionais de Direito ao novo padrão, o TCU estabeleceu um período de transição: de 16 de junho a 31 de julho. Durante esse intervalo, as comunicações processuais continuarão a ser realizadas pelos meios tradicionais, paralelamente à publicação no Diário Eletrônico, e a contagem dos prazos seguirá como tem sido feita.

Para a Corte de contas, a adoção do Diário Eletrônico representa um avanço significativo na gestão processual e trará benefícios tanto para o Tribunal quanto para os advogados.

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