A Justiça do Rio Grande do Sul absolveu José Pedro da Rocha Tavares, policial militar (PM) da reserva, da acusação de assassinar sua companheira, a advogada Maria Elizabeth Rosa Pereira, de 65 anos. Ela foi morta a tiros na residência dele, no bairro Partenon, em Porto Alegre, em abril de 2020. A absolvição se deu após perícia médica apontar que Tavares, então com 49 anos, não tinha noção de seus atos e foi considerado inimputável.
A juíza Cristiane Busatto Zardo, da 4ª Vara do Júri, determinou que Tavares cumpra medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial e acompanhamento clínico domiciliar.
Tavares chegou a ser preso em flagrante na época. Ele foi encontrado ferido com um tiro na cabeça, ao lado de Maria Elizabeth, que apresentava dois disparos nas costas. No local do crime, foi encontrada uma pistola calibre 9mm de propriedade de Tavares. A cena foi descoberta por um irmão do policial, que morava no mesmo terreno e ouviu o barulho.
Conforme testemunhas, Tavares enfrentava problemas psíquicos na época e teria deixado de tomar os medicamentos que poderiam trazer estabilidade ao seu quadro clínico. Após passar a madrugada acordado, sendo acalmado por Maria Elizabeth, disparou contra ela, que morreu no local. Na época, a advogada presidia a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs).
ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA
Preso e ouvido em juízo, Tavares declarou não se lembrar de nada. Ele foi indiciado por homicídio qualificado, mas uma perícia do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) apontou que o autor dos disparos estava incapacitado, por transtorno mental não especificado por lesão, disfunção cerebral e epilepsia. Um laudo complementar confirmou o agravamento das sequelas após o disparo na cabeça e deu como diagnóstico “demência grave”. O PM da reserva vive sob o cuidado de familiares.
A juíza Cristiane Busatto Zardo proferiu uma sentença de absolvição imprópria. Esse tipo de absolvição ocorre quando um réu é considerado inimputável (incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento), mesmo tendo cometido o crime. Nesses casos, o réu é submetido a uma medida de segurança, como tratamento em estabelecimento de saúde. Trata-se de um desfecho raro e difere da absolvição comum (própria), onde o réu é considerado inocente. O Ministério Público já anunciou que recorrerá contra a absolvição.
A advogada Andréa Garcia Lobato, que defendeu José Pedro Tavares, afirmou que a absolvição reflete o entendimento de que a justiça foi feita, considerando-se a natureza lamentável dos acontecimentos. “Este desfecho permite que José Pedro possa, a partir de agora, buscar a tranquilidade e o tratamento adequado que se fazem necessários. E nos permite renovar a confiança no sistema de Justiça“, concluiu Andréa.