O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou a abertura de um procedimento para apurar a conduta do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG). A investigação ocorre após o magistrado ter concedido a progressão ao regime semiaberto para Antônio Cláudio Alves Ferreira, mecânico condenado a 17 anos de reclusão por destruir o relógio histórico do Palácio do Planalto durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
CONDENAÇÃO
Em junho de 2024, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação de Antônio Cláudio Alves Ferreira a 17 anos de prisão, em regime inicial fechado, por sua participação nos atos de 8 de janeiro. O réu foi identificado como o responsável por destruir o relógio histórico de Dom João VI, instalado no Palácio do Planalto e tombado como patrimônio cultural.
O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que Ferreira agiu de forma consciente e violenta, visando abolir o Estado Democrático de Direito. Moraes apontou um “robusto conjunto probatório”, composto por vídeos, fotos e depoimentos, que comprovam a atuação direta de Ferreira na invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes.
O réu foi condenado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de bem tombado. Além da pena privativa de liberdade, foi fixada uma indenização no valor de R$ 30 milhões, solidária com os demais condenados pelos atos.
SOLTURA E REVOGAÇÃO
Após a condenação, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), concedeu ao mecânico a progressão para o regime semiaberto, uma decisão que foi posteriormente revogada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Ao analisar o caso, Moraes considerou a medida ilegal, ressaltando que não houve qualquer delegação de competência pelo STF para que o magistrado de Uberlândia pudesse apreciar o pedido de progressão de regime. O ministro observou ainda que o homem não havia cumprido o requisito temporal mínimo de 25% da pena, necessário para a concessão do benefício.
Além disso, Moraes destacou que a execução da pena ocorria no sistema penitenciário Federal, mediante decisão expressa do relator da ação penal, e que eventual alteração de regime dependeria de autorização específica da Suprema Corte.
“Ressalte-se que, em relação aos condenados às penas de reclusão em regime inicial fechado nas ações penais relativas aos atos criminosos e golpistas de 8/1/2023, não houve qualquer delegação de competência por esta SUPREMA CORTE a nenhum juízo, à exceção, como já destacado, da emissão do atestado de pena a cumprir“, escreveu Moraes no mandado de prisão.
Diante da gravidade da medida, o ministro Alexandre de Moraes determinou a imediata expedição de novo mandado de prisão contra o réu, com regressão cautelar do regime para o fechado. Também ordenou o retorno do condenado ao sistema penitenciário Federal, onde originalmente cumpria pena por determinação do STF.
Diante da conduta do juiz, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, abriu um pedido de providências para apurar a conduta do magistrado. O procedimento busca avaliar se houve infração disciplinar por parte do juiz ao conceder a progressão de regime sem a devida competência legal.