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Justiça Federal concede Benefício de Prestação Continuada a criança autista

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A 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma criança autista. A decisão, proferida pelo juiz Fernão Pompeo Camargo, reconhece que a criança atende aos requisitos necessários para o recebimento do auxílio, incluindo a deficiência e a renda familiar per capita inferior a um quarto do salário-mínimo.

O magistrado explicou que a deficiência da autora foi constatada por meio de laudo médico desde o seu nascimento, em 2019, e que ela poderia ser cessada em até quatro anos. “Dessa forma, tem-se que o impedimento da parte autora é superior a dois anos, caracterizando o longo prazo. Portanto, o quadro de saúde do requerente encaixa-se no conceito de “deficiência” para os fins assistenciais pretendidos“, resumiu.

Em relação à situação socioeconômica, o juiz apontou que a criança reside com sua mãe e mais quatro irmãos em imóvel próprio, e que a renda do grupo familiar é composta unicamente pelo benefício do Bolsa Família, no valor de R$ 1.200.

A jurisprudência, como já dito, é assente no sentido de que o benefício previdenciário/assistencial no valor de um salário-mínimo percebido por integrante do grupo familiar da parte autora deverá ser desconsiderado para o cálculo da renda. Por consequência, demonstrado o requisito da miserabilidade, a parte autora faz jus ao benefício pretendido desde a data de entrada do requerimento administrativo”, decidiu o magistrado.

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