A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, de ter praticado ao menos 41 atos de lavagem de dinheiro usando a técnica conhecida como smurfing — o fracionamento de grandes valores em inúmeros pequenos depósitos para fugir do controle de órgãos de inteligência financeira. A defesa do magistrado classifica a acusação como um “rematado absurdo”.
A alegação faz parte da denúncia formal apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Operação Churrascada, que investiga um suposto esquema de venda de sentenças no TJSP. Nesta quarta-feira (18), a Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, manter o desembargador afastado de suas funções até o julgamento sobre o recebimento da denúncia.
Segundo a PGR, Ivo de Almeida utilizava o smurfing para incorporar dinheiro de supostas propinas às suas contas bancárias sem levantar suspeitas. A investigação mapeou 548 depósitos em espécie nas contas do juiz, totalizando mais de R$ 641 mil. Esses valores eram usados para cobrir despesas elevadas, como faturas de cartão de crédito que excediam seu rendimento declarado.
A denúncia, baseada no inquérito da Polícia Federal, também aponta que o esquema usava um posto de gasolina e uma empresa imobiliária para lavar dinheiro. Durante a operação, em junho de 2024, os agentes apreenderam R$ 170 mil em dinheiro vivo na casa do magistrado, valor que, segundo a PGR, é mais um “indicativo da prática sistemática de corrupção”.
A defesa de Ivo de Almeida nega as acusações, afirmando que a investigação é “absolutamente tendenciosa” e que não há provas diretas de venda de sentenças, já que o rol de testemunhas da PGR não inclui nenhum suposto beneficiário do esquema.
O que é “Smurfing”?
É uma estratégia de lavagem de dinheiro que consiste em fracionar uma grande quantia de dinheiro ilícito em muitos depósitos pequenos e separados. O nome vem dos personagens azuis, os Smurfs, que são pequenos, mas numerosos. O objetivo é fazer com que as transações individuais fiquem abaixo dos limites que obrigam os bancos a comunicar as operações aos órgãos de controle (como o Coaf), “escondendo” a movimentação total do dinheiro sujo.