O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (16), que a entidade irá atuar diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de supostas fraudes em contratos de prestação de serviço.
A OAB ingressará como amicus curiae (“amigo da corte”) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, classificado como Tema 1389 da repercussão geral. O julgamento no STF definirá qual esfera do Judiciário — se a trabalhista ou a comum — tem a autoridade para analisar processos em que um prestador de serviço alega que seu contrato civil, na verdade, mascara uma relação de emprego com vínculo e direitos trabalhistas.
Em seu voto, o relator da matéria no conselho, Eduardo Alves Marçal, destacou que o tema é de enorme relevância jurídica e social, com impacto direto nos direitos fundamentais dos trabalhadores. “Trata-se de um debate que transcende contornos meramente processuais e alcança princípios e fundamentos constitucionais da maior envergadura, tais como o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana”, afirmou.
A OAB defenderá a tese de que, por se tratar de uma disputa originada de uma relação de trabalho, mesmo que “travestida de relação civil”, a Justiça do Trabalho é a esfera materialmente competente para examinar o caso.
A proposição para a intervenção da Ordem partiu do presidente nacional, Beto Simonetti, e ganhou força após uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do STF, que suspendeu todos os processos sobre o tema no país, evidenciando a urgência e a importância da definição da matéria pela Corte.