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Mais de 3 milhões de processos de execuções fiscais sem informação do CPF ou do CNPJ do devedor devem ser extintos pelos tribunais, determina CNJ

jurinews.com.br

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Mais de 3 milhões de processos de execução fiscal que não possuem o CPF ou o CNPJ do devedor identificado devem ser encerrados pelas Justiças estaduais e federal. A recomendação partiu do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e foi reiterada durante uma reunião periódica entre representantes do CNJ e dos tribunais estaduais e federais, com o objetivo de acompanhar o andamento dessas ações.

Na abertura do encontro, o juiz Gabriel Matos, secretário de Projetos Especiais, ressaltou que a Resolução CNJ nº 547/2024, ao estabelecer diretrizes para uma tramitação mais racional e eficaz das execuções fiscais no Judiciário, tem gerado impactos positivos, como o aumento da eficiência na arrecadação e a redução no número de ações de cobrança. Ele destacou, ainda, que a norma exige o protesto do título antes de se recorrer à via judicial.

Em menos de dois anos desde sua implementação, a resolução resultou em uma impressionante queda de 26,4% no volume de execuções fiscais pendentes no Brasil. Essa redução significa que mais de 10 milhões de processos foram finalizados em todo o país. Além da diminuição significativa nos casos existentes, a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e supervisora do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Ana Lúcia Aguiar, destacou que a entrada de novas ações na Justiça estadual diminuiu em até quatro vezes.

Somente em 2025, a Justiça Federal apresentou números expressivos: quase 147 mil processos foram finalizados e cerca de 128 mil julgados. O ingresso de novas ações foi significativamente menor, com apenas 61 mil processos ajuizados, o que representa “metade do que já foi julgado até abril deste ano”, ressaltou a juíza.

Embora ainda não haja um prazo estabelecido para que os tribunais validem suas listas de processos em andamento e identifiquem as execuções fiscais sem CPF ou CNPJ do devedor, o juiz auxiliar da Presidência, Frederico Montedonio Rego, expressou otimismo. Ele destacou a expectativa de uma nova e considerável redução no acervo em um futuro próximo.

A juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Keity Saboya, que organizou a pauta do encontro, informou aos presentes sobre a realização da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal. Marcado para 22 de agosto, o evento será um “espaço para a participação ativa dos juízes que atuam nessa área”, destacou.

Aproveitando a oportunidade, ela lembrou que as inscrições para o Prêmio Eficiência Tributária estão abertas até 30 de junho. A magistrada pediu a divulgação da iniciativa e enfatizou a importância dos juízes inscreverem suas boas práticas. “São ações que merecem ser compartilhadas e podem servir de exemplo”, destacou.

A próxima reunião para avaliar os resultados da extinção fiscal será no mês de agosto.

DESBUROCRATIZAÇÃO

A Resolução n. 547/2024 estabeleceu critérios para encerrar execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil que não tiveram andamento significativo por mais de um ano, especialmente quando não há bens penhoráveis ou o executado não foi localizado ou citado. Essencialmente, a resolução permitiu o fim de dívidas de baixo valor e passou a exigir o protesto extrajudicial em cartório antes que uma execução fiscal seja iniciada na Justiça.

Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já aprovou mudanças no Plenário com a Resolução n. 617/2025. Essa nova norma permite a extinção de processos nos quais não há informações sobre o CPF ou CNPJ do devedor.

Outras previsões incluem a gratuidade das informações de transações imobiliárias fornecidas a cada 60 dias por cartórios aos municípios. Além disso, a dispensa do protesto prévio para o início da ação judicial foi introduzida quando a certidão de dívida ativa já está inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

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