O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria de votos, a professora de educação infantil Eliane Oelke pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 30 de maio, após o julgamento da AP 1.642 em plenário virtual.
Eliane Oelke, moradora de Sinop (MT) e lecionando em uma creche municipal, foi presa em janeiro de 2023 por sua participação nos atos considerados golpistas em Brasília. Pouco tempo depois, foi liberada e ganhou notoriedade ao retornar à sua cidade, onde exibiu a tornozeleira eletrônica e declarou: “não chorei nenhuma vez, estou com WiFi com muito orgulho“. Amigas reforçaram o discurso, afirmando ser um “símbolo de guerra, muita luta e muito orgulho de usar“. Em fevereiro do mesmo ano, Eliane retomou suas atividades como professora utilizando o monitoramento eletrônico.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eliane se integrou ao acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, aderindo a um movimento que pedia intervenção militar e se opunha à posse do presidente eleito. A denúncia destacou que a professora permaneceu no local mesmo após os ataques de 8 de janeiro, o que foi considerado indício de adesão ao movimento golpista.
Ao analisar a ação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou comprovado o dolo na participação da ré. “Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas à denunciada“, afirmou Moraes em seu voto.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
A pena de um ano de reclusão imposta a Eliane Oelke foi substituída por medidas alternativas. Entre elas, estão a prestação de 225 horas de serviços comunitários, a participação em um curso sobre democracia, a proibição do uso de redes sociais e o pagamento de 20 dias-multa, equivalentes a meio salário-mínimo cada. Eliane também teve o passaporte suspenso e foi condenada, solidariamente com outros réus, ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
DIVERGÊNCIA
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram do relator quanto à condenação da professora e votaram pela absolvição, mas ficaram vencidos.
Para Nunes Marques, a permanência da professora no acampamento após os ataques de 8 de janeiro não é suficiente para concluir que ela praticou os crimes de associação criminosa ou incitação ao crime. Ele destacou que a simples presença no local não comprova dolo específico.
Já André Mendonça votou pela absolvição de todos os réus da ação, incluindo Eliane, por insuficiência de provas. Segundo o ministro, as condutas foram tratadas de forma genérica e não houve individualização suficiente que justificasse a responsabilização penal. Para Mendonça, atribuir crimes com base apenas na presença física no acampamento representaria uma forma inadmissível de responsabilização objetiva.