O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca ordenou a transferência de uma mulher transgênero do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PF-DF). A decisão considerou, entre outros fundamentos, a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante à população LGBT+ o direito à autodeclaração de gênero para definição do local de cumprimento de pena.
A detenta havia sido inicialmente transferida para a PF-DF em razão de sua identidade de gênero, mas posteriormente solicitou o retorno ao presídio masculino, pedido que foi atendido pela Justiça. No entanto, ao requerer novamente a transferência para a ala feminina, o pedido foi negado pela Vara de Execuções Penais do DF.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve a decisão, argumentando que a alternância frequente entre os presídios masculino e feminino comprometeria a estabilidade e a segurança das unidades prisionais.
Em seu voto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus, ressaltou que a Resolução 348/2020 do CNJ prevê que a escolha do local de custódia deve respeitar a autodeclaração da pessoa LGBT+. O magistrado também citou jurisprudência do STJ, como o HC 894.227, que considera ilegal manter uma presa trans em estabelecimento masculino quando há manifestação expressa de preferência pelo presídio feminino.
O ministro destacou ainda que a falta de adaptação inicial da detenta ao presídio feminino não pode ser usada como argumento para impedir uma nova transferência, reafirmando o direito ao cumprimento da pena em local compatível com sua identidade de gênero.