A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a colunista Rosane de Oliveira e o jornal Zero Hora ao pagamento de R\$ 600 mil por danos morais à desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado. A decisão foi proferida pela juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, e se baseou na conclusão de que reportagens publicadas pelo veículo distorceram informações sobre os rendimentos da magistrada, afetando sua imagem e honra.
Segundo a magistrada, os textos assinados por Rosane apresentaram de forma sensacionalista um pagamento pontual e indenizatório como se fosse remuneração mensal, omitindo informações públicas essenciais para a compreensão do caso. Essa apresentação, conforme a sentença, induziu o público a crer que Nogueira teria recebido valores regulares e indevidos enquanto exercia a presidência do TJRS.
A ex-presidente moveu a ação após repercussão negativa das publicações, que colocaram em dúvida sua honestidade. A defesa do jornal e da jornalista argumentou com base na liberdade de imprensa e no direito à informação, invocando a Lei de Acesso à Informação (LAI). No entanto, a juíza rejeitou esse argumento, destacando que a própria LAI estabelece limites à divulgação de dados que possam violar direitos da personalidade.
“Em lugar de esclarecer, criou-se uma narrativa enviesada e sensacionalista que associava a autora à figura de suposto privilégio imoral ou injustificado, fomentando a incompreensão do público leigo”, afirmou a juíza. A sentença ressaltou que, embora outros veículos tenham abordado o tema com base nas mesmas informações, o Zero Hora optou por ocultar dados relevantes que colocariam os pagamentos sob a devida perspectiva.
A magistrada também criticou o título da matéria, que destacava Nogueira como a presidente do TJ com os maiores ganhos, sem esclarecer a natureza dos valores recebidos — que se referiam a indenizações excepcionais, e não a salários mensais.
A decisão enfatizou que a liberdade de imprensa, garantida pela Constituição Federal, deve ser exercida com responsabilidade e em equilíbrio com outros direitos fundamentais, como honra, imagem e vida privada. O uso indevido de dados públicos, de forma descontextualizada ou com viés distorcido, não encontra amparo jurídico.
Além dos R\$ 600 mil fixados como indenização, a sentença também impôs aos réus o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A decisão ainda é passível de recurso.