English EN Portuguese PT Spanish ES

Moradora será indenizada após ter área privativa de apartamento reduzida sem aviso

jurinews.com.br

Compartilhe

Uma mulher deverá ser indenizada em R\$ 10 mil por danos morais e R\$ 11.559,54 por danos materiais após ter a área privativa de seu apartamento reduzida em mais de 26% sem aviso ou autorização.

Segundo o processo, o imóvel foi adquirido na planta com 44,36 m² de área construída, incluindo 40,42 m² de área privativa e vaga de garagem de 10,35 m². No entanto, após a entrega, a área privativa sofreu redução de 10,79 m² para a construção de um muro de arrimo e a instalação do sistema de gás do edifício — intervenções realizadas sem a anuência da proprietária.

O relator do caso entendeu que a modificação inesperada comprometeu a legítima expectativa da consumidora, indo além de um mero descumprimento contratual. “Ao adquirir um apartamento cuja área privativa margeava todas as extremidades do imóvel e ver esse espaço reduzido de forma significativa, a situação ultrapassa os meros dissabores do cotidiano”, afirmou.

Laudo pericial confirmou que a parte do imóvel originalmente destinada ao uso exclusivo da moradora foi inutilizada. Para os julgadores, as circunstâncias do caso configuram não apenas o direito à reparação financeira pelo prejuízo material, mas também a compensação pelo abalo emocional sofrido.

Moradora será indenizada após ter área privativa de apartamento reduzida sem aviso.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.