O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu os esclarecimentos apresentados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal sobre o processo de elaboração das emendas parlamentares de comissão e de bancada. No entanto, reforçou que é obrigatória a identificação do autor de cada proposta de alteração orçamentária, como forma de garantir transparência e rastreabilidade, em conformidade com a Constituição.
REGISTRO DE AUTORIA É OBRIGATÓRIO
Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, Dino havia solicitado, em 25 de abril, informações sobre o registro da autoria de alterações nas programações orçamentárias. Em resposta, a Câmara informou que suas atas padronizadas incluem campos como “Justificativa” e “itens alterados”, mas não especificam o nome do autor da alteração.
Para Dino, isso é insuficiente. Ele destacou que “o processo orçamentário deve ser integralmente documentado” e que é essencial constar nas atas o nome de quem propôs a alteração — não apenas da emenda — para assegurar o controle público sobre o uso de recursos federais.
FALA DE LÍDER DO PL NÃO TEM VALOR OFICIAL
Outro ponto abordado por Dino foram as declarações recentes do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que sugeriu a vinculação da liberação de emendas parlamentares ao apoio ao projeto de anistia para os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O ministro considerou positiva a manifestação da Câmara informando que as falas do parlamentar não refletem a posição oficial da Casa.
Dino enfatizou que o Congresso tem compromisso com o Plano de Trabalho homologado pelo STF, resultado de acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo. “Não há ‘imunidades’ ou ‘prerrogativas’ para que um partido político sozinho aproprie-se daquilo que não lhe pertence: o destino de recursos públicos do Orçamento Geral da União”, afirmou.
EMENDAS DE LÍDERES NÃO TÊM PREVISÃO
O ministro também lembrou que, por decisão do próprio Congresso, não há previsão normativa para emendas apresentadas por líderes partidários — exceto no caso de suas emendas individuais, que seguem as mesmas regras aplicáveis a todos os parlamentares.