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Justiça Federal requere documentos com sigilo prescrito a Abin; ação alega “desclassificação” das informações e toma como base a LAI

Foto: Antônio Cruz e Joédson Alves | Agência Brasil

jurinews.com.br

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Ontem, 7 de maio de 2025, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1) sentenciou, por unanimidade, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a liberar um conjunto de informações já desclassificadas. A ação foi movida pela ONG Fiquem Sabendo, com atuação do escritório LimaLaw.

Essa é a primeira grande vitória judicial baseada na Lei de Acesso à Informação (LAI) contra o uso exacerbado e irrestrito do sigilo no Brasil. A decisão é de segunda instância, portanto cabe recurso.

A sentença do TRF-1 reafirma o que a LAI prevê desde maio de 2012: os prazos máximos de sigilo são de cinco anos para as informações reservadas, 15 anos para as secretas e 25 anos para as ultrassecretas.

O responsável pela ação, Fernando Canhadas, ressalta que a decisão é histórica. “Alguns órgãos se viam alheios à LAI justamente pela natureza das informações que eles detêm, e a Abin é o exemplo mais icônico disso“, disse o advogado.

A ação da Fiquem Sabendo foi ajuizada em 2020 como parte do Projeto Sem Sigilo, que reuniu voluntários por todo o Brasil para demandar a íntegra de documentos cujo prazo de classificação foi expirado.

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