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STF condena mulher que pichou “perdeu, mané” em estátua a 14 anos de prisão

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por maioria, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão pelos crimes cometidos durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão teve como base o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Segundo Moraes, Débora confessou ter participado do acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, ter pedido intervenção militar e invadido a Esplanada dos Ministérios. Ela também foi responsabilizada por pichar, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua da deusa Themis, em frente ao STF. Para o relator, as provas reunidas — incluindo a confissão e a análise de seu celular — indicam envolvimento nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele fixou a pena em 14 anos de prisão e 100 dias-multa.

Débora estava presa preventivamente desde 17 de março de 2023. Em 28 de março de 2025, o ministro Moraes substituiu a prisão por domiciliar, atendendo a parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que considerou o fato de ela ser mãe de uma criança com menos de 12 anos.

Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux divergiram parcialmente quanto à dosimetria da pena. Zanin defendeu a condenação por todos os crimes, mas com pena total de 11 anos — sendo 10 anos e 6 meses de reclusão e 6 meses de detenção — além de 20 dias-multa. Para ele, a ausência de antecedentes e a confissão parcial justificariam uma pena mais branda.

Já o ministro Luiz Fux votou por condenação apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado, previsto no artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/98. Ele absolveu Débora das demais acusações, por entender que não houve provas suficientes de sua vinculação com os atos coletivos voltados à ruptura da ordem constitucional. Fux fixou pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 10 dias-multa.

O julgamento foi realizado em ambiente virtual e teve início no dia 25 de abril, sendo concluído nesta terça-feira (6).

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