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STF pode redefinir regras para contratação de autônomos e pessoas jurídicas

Ministro Gilmar Mendes durante a Sessão plenária do STF realizada no dia 12 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

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O julgamento da constitucionalidade da contratação civil de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços irá ocorrer no âmbito da ARE 1.532.603, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo plenário virtual.

Além da licitude dessas contratações, o STF irá definir qual ramo do Judiciário – a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum – é competente para julgar ações que envolvem eventuais fraudes nesses contratos. Também será debatido quem deve comprovar a existência da fraude: o trabalhador que ajuíza a ação ou a empresa contratante.

O caso teve origem em uma ação trabalhista movida por um corretor de seguros que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., no período de 2015 a 2020. A 14ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR rejeitou o pedido, considerando tratar-se de contrato de franquia, e não de relação de emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reformou a decisão e reconheceu o vínculo. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso da empresa e considerou válida a contratação via franquia, afastando o vínculo empregatício com base em precedentes do STF — a ADPF 324 e o Tema 725 — que legitimam a terceirização.

No recurso ao STF, o trabalhador sustenta que o caso apresenta peculiaridades relevantes em relação aos precedentes da Corte, argumentando que os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estariam presentes na relação contratual analisada.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a controvérsia possui importância constitucional, jurídica, social e econômica, extrapolando os limites do caso concreto. Segundo o ministro, um julgamento com efeito vinculante poderá pacificar o entendimento sobre o tema em todo o país.

Mendes também destacou que há divergências internas no STF quanto à competência para julgar ações que discutem possíveis fraudes em contratos civis de prestação de serviços. Em algumas decisões, a Corte atribuiu essa competência à Justiça Comum, o que reforça a necessidade de submeter o tema ao plenário.

No mérito, o relator defende que o julgamento deve abranger tanto a legalidade da contratação de autônomos e pessoas jurídicas quanto a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova em caso de alegação de fraude. A discussão, segundo ele, não se limita aos contratos de franquia, mas alcança diversas modalidades de contratação civil ou comercial, como representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, especialistas em tecnologia, motoboys e entregadores.

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