O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou de forma liminar um habeas corpus que questionava o uso da ferramenta de inteligência artificial “STJ Logos” na tramitação de processos. O pedido, que partiu de um cidadão conhecido por apresentar ações inusitadas e repetitivas, acabou resultando em uma multa de R$ 6 mil por uso abusivo do instrumento constitucional.
De acordo com a decisão, o habeas corpus não pode ser usado como ferramenta para levantar discussões administrativas ou estruturais do Judiciário, como é o caso do funcionamento de uma IA auxiliar. O ministro destacou que esse tipo de ação só é cabível quando há ameaça real ou efetiva ao direito de liberdade de locomoção — o que não se aplica ao caso.
O impetrante, responsável por mais de 120 habeas corpus apenas em 2025, já havia chamado atenção da Corte por pedidos considerados extravagantes, como a prisão do presidente da Rússia, a anulação de compras do TST e até a proibição da cantora Claudia Leitte em audiência pública. Para Herman Benjamin, a conduta configura litigância abusiva, com a clara intenção de tumultuar o sistema de Justiça. “Habeas corpus não é instrumento para brincadeira, chicana judicial ou conquista de fama”, afirmou.
Além de declarar a inadequação do pedido e a incompetência do STJ para julgar ações em que ele próprio é apontado como parte, o ministro foi enfático ao advertir que novas ações semelhantes poderão resultar em multas mais altas e até sanções atípicas.
No caso em questão, o autor alegava que o sistema STJ Logos estaria substituindo magistrados nas decisões, o que violaria dispositivos da Constituição, do Código de Processo Penal e do regimento interno do tribunal. A Corte, no entanto, reforçou que a inteligência artificial atua como apoio técnico, sem jamais eliminar a supervisão humana nos julgamentos.