O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Flávio Dino que reduz em três anos os prazos para aposentadoria de policiais federais e civis mulheres, em comparação aos homens. A sessão virtual, que oficializa o resultado, termina às 23h59.
A decisão responde à ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que contestou trechos da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Segundo a entidade, os dispositivos questionados violavam princípios constitucionais ao prever tempo de contribuição igual para homens e mulheres dessas carreiras, desconsiderando as diferenças sociais e históricas entre os gêneros.
Em decisão liminar proferida em outubro de 2023, Dino determinou que a aposentadoria de mulheres policiais deve ter requisitos três anos menores que os exigidos aos homens, até que o Congresso Nacional estabeleça regra própria que trate da diferenciação de gênero.
Na fundamentação, o ministro argumentou que a Constituição Federal prevê requisitos distintos de aposentadoria para servidores com o objetivo de promover a igualdade material de gênero, lógica já aplicada no Regime Geral de Previdência Social. Dino destacou ainda que o STF já validou normas de proteção às mulheres no mercado de trabalho e que a dupla jornada — profissional e doméstica — ainda é realidade comum entre elas.
O relator concluiu que a reforma de 2019 deixou de assegurar uma proteção constitucional adequada às policiais mulheres e que não há justificativa plausível para equiparar integralmente as exigências para aposentadoria entre os gêneros. Votaram com Dino os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Nunes Marques.