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TST mantém reintegração de bancária demitida por justa causa após postar fotos praticando crossfit

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um banco contra decisão que determinou a reintegração de uma escriturária dispensada por justa causa. A funcionária, moradora do Distrito Federal, foi demitida durante o período em que estava afastada por auxílio-doença, após publicar em redes sociais fotos em que aparecia praticando crossfit.

Admitida em 1993, a bancária relatou que, ao ser demitida em fevereiro de 2015, não foi informada formalmente sobre o motivo. Seu contrato de trabalho estava suspenso desde março de 2013 por causa de uma epicondilite lateral — inflamação dos tendões do cotovelo, conhecida como “cotovelo de tenista”.

Na ação trabalhista, ela alegou ter estabilidade provisória e pediu a anulação da demissão por justa causa, além de indenização por danos morais. O banco, em sua defesa, afirmou que a demitiu por má conduta, ao tomar conhecimento, por meio de postagens em rede social, de que a trabalhadora realizava atividades físicas intensas — como levantamento de peso — apesar de estar afastada por motivo de saúde.

A sentença de primeiro grau acolheu os argumentos do banco e manteve a demissão por justa causa, com base em perícia médica que indicava a capacidade da empregada para o trabalho. A decisão chegou a afirmar que “ninguém vai empurrar um pneu de trator se não estiver apto para tanto, nem tampouco erguer peso acima da linha dos ombros”.

Entretanto, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), a bancária apresentou documentos que demonstravam que a prática de atividade física era recomendada por seu ortopedista e acompanhada por profissional habilitado. Ela também comprovou, em ação previdenciária, o reconhecimento de que as lesões ortopédicas tinham nexo com suas atividades laborais.

O TRT reformou a sentença e considerou a demissão nula, determinando a reintegração da bancária. A decisão levou em conta, entre outros elementos, o depoimento de sua personal trainer, que afirmou acompanhar a trabalhadora desde 2013 em exercícios voltados à reabilitação do ombro, conforme orientação médica.

Ao analisar o agravo do banco, o ministro Hugo Scheuermann, relator no TST, entendeu que não há como concluir, sem laudo técnico específico, que as atividades físicas praticadas pela bancária interferem da mesma forma que suas funções no banco no tocante à lesão apresentada. “Não há como concluir que a trabalhadora, por estar capacitada para a prática de determinados exercícios físicos, também está apta para o desempenho das atividades laborais”, afirmou.

O ministro também ressaltou que o TRT não reconheceu a intensidade das atividades alegadas pelo banco, limitando-se a registrar que a bancária realizava exercícios físicos e contava com orientação profissional. Com isso, foi mantida a reintegração da empregada ao quadro do banco.

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