Um bancário lotado em Humaitá (RO) obteve na Justiça do Trabalho o direito de exercer suas atividades em regime de teletrabalho para acompanhar o tratamento de saúde da filha, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) nível III, TDAH e outras condições associadas. A decisão é da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho e foi proferida pelo juiz substituto Marcelo José Lourenço do Carmo.
A sentença confirma medida liminar anteriormente concedida e reconhece que a cidade de lotação do empregado não dispõe de estrutura terapêutica adequada às necessidades da criança. A família já realiza o tratamento em Porto Velho, município distante 205 quilômetros, onde conta com rede de apoio e acesso a profissionais especializados.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que “a proteção integral à infância e às pessoas com deficiência é um dever constitucional” e está respaldada em normas internacionais ratificadas pelo Brasil. A sentença também menciona que a convenção coletiva da categoria prevê expressamente o direito ao teletrabalho para empregados com dependentes que possuam deficiência ou doenças graves.
O juiz ainda pontuou que o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor à garantia constitucional de proteção à criança e à pessoa com deficiência, especialmente em contextos de alta vulnerabilidade.
Com isso, o banco foi condenado a adaptar o regime de trabalho do funcionário para a modalidade remota, além de arcar com os honorários advocatícios e as custas processuais. O empregado também foi beneficiado com a concessão da Justiça gratuita.