O desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), não conheceu o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva do advogado João Neto, preso em flagrante sob acusação de violência doméstica contra a companheira.
O magistrado entendeu que o habeas corpus não poderia ser analisado, pois foi impetrado por terceiro não habilitado nos autos da defesa. O pedido foi apresentado pelo advogado Mizael Izidoro-Bello, que não integra formalmente a equipe de defesa de João Neto.
Mizael argumentou que a decisão da 6ª vara Criminal de Maceió carecia de fundamentação adequada, que João era primário, tinha bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além de alegar que o caso teria sido resultado de um acidente doméstico. Ele também pleiteou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do Código de Processo Penal (CPP).
No entanto, o desembargador destacou que João já possui defensores constituídos nos autos do processo originário e em outro habeas corpus anterior. Ele ressaltou que a atuação de terceiro sem autorização pode gerar prejuízo à estratégia de defesa e citou precedentes do Supremo Tribunal Federal, inclusive do ministro Gilmar Mendes, contrários à admissão de habeas corpus impetrado por estranhos à defesa formal.
“O atravessamento de pleito autônomo desrespeita o profissional da confiança do arguido, configurando comportamento de duvidosa compatibilidade ética”, afirmou o magistrado.
Diante disso, decidiu pelo não conhecimento do habeas corpus, por ilegitimidade do impetrante.
O CASO
João Neto foi preso em flagrante na segunda-feira, 14, em Maceió/AL, após a companheira dar entrada em unidade de saúde com ferimento no queixo. De acordo com o boletim de ocorrência, a mulher relatou ter sido empurrada durante uma discussão, o que provocou a queda e o ferimento. Ela também afirmou que essa não foi a primeira agressão.