O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as receitas próprias dos tribunais da União não devem ser submetidas às limitações de despesas impostas pela Lei Complementar nº 200/2023, que instituiu o novo regime fiscal. A decisão foi tomada em julgamento realizado no Plenário Virtual da Corte, encerrado na sexta-feira (12).
A medida atinge todos os ramos do Judiciário federal, incluindo o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os tribunais regionais federais, do trabalho e militar.
A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que alegou inconstitucionalidade do artigo 3º da LC nº 200/2023, argumentando que a norma viola os princípios da separação dos Poderes, da autonomia financeira e da eficiência da Justiça.
A tese da AMB foi acolhida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que sustentou que a exclusão das receitas próprias do Judiciário do arcabouço fiscal “prestigia sua autonomia” e “se aproxima daquilo que já se pratica entre os tribunais estaduais”. Ele frisou que apenas os valores arrecadados diretamente pelos tribunais — e não os repasses da União — são retirados do teto fiscal.
“Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria sponte própria”, afirmou Moraes. As receitas provenientes do orçamento geral da União permanecem sujeitas às regras do regime fiscal sustentável.
A arrecadação própria dos tribunais federais inclui recursos obtidos por meio de custas e taxas judiciais, inscrições em concursos públicos, doações, aluguéis, multas contratuais, receitas da TV e Rádio Justiça, e valores provenientes dos depósitos judiciais.
De acordo com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), tais recursos são destinados exclusivamente ao custeio das atividades jurisdicionais e não podem ser revertidos ao Tesouro Nacional para pagamento da dívida pública. A entidade defende que os valores sejam utilizados na instalação de novas varas e juizados e na melhoria do serviço judicial prestado à sociedade.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também comemorou a decisão. A presidente da entidade, Luciana Conforti, afirmou que a medida “permite que a arrecadação seja destinada integralmente para o custeio das atividades judiciais, sem limite em razão do arcabouço fiscal”. Segundo ela, isso viabiliza o planejamento e a execução adequada das atividades do Poder Judiciário da União, assim como ocorre na Justiça Estadual.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à exclusão das receitas próprias do Judiciário do limite fiscal. Já a Advocacia-Geral da União foi contrária, sustentando que a retirada comprometeria a meta de resultado primário, ainda que os valores não retornem ao caixa único do Tesouro.
Em 2024, as receitas próprias dos tribunais federais somaram cerca de R$ 2 bilhões. A decisão do STF pode abrir caminho para que outros Poderes busquem exclusões semelhantes do novo arcabouço fiscal.
O Senado Federal, por meio de nota, informou que acompanha o julgamento por meio da Advocacia do Senado e que respeita as decisões tomadas pelo Supremo, mas destacou que não possui competência para avaliar os impactos fiscais da decisão.