O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de três ações que questionam leis municipais que proíbem o uso da linguagem neutra no ambiente escolar. As ações (ADPFs 1.158, 1.162 e 1.164) foram propostas contra normas aprovadas nas cidades de São Gonçalo (RJ), Muriaé (MG) e em um município do Rio Grande do Sul.
O relator dos processos, ministro André Mendonça, votou pela inconstitucionalidade das leis, com base na tese de que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação e sobre a língua portuguesa.
“É formalmente inconstitucional norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa, por violação à competência legislativa da União”, escreveu Mendonça.
O relator não avaliou o conteúdo da linguagem neutra em si, mas limitou-se à análise da competência legislativa. Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia já acompanharam integralmente o voto. O ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente em uma das ações.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está previsto para se encerrar no dia (24).