Uma companhia aérea foi obrigada pela Justiça do Paraná a permitir o embarque de uma cadela de suporte emocional em voo internacional, mesmo fora dos critérios estabelecidos pela empresa. A decisão partiu da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que rejeitou o recurso da companhia e autorizou a viagem de Amora, uma cadela de 17 quilos, ao lado de sua tutora. A companhia havia negado o embarque na cabine com base em suas normas, que limitam o transporte de animais a até dez quilos.
A tutora apresentou laudos médicos que atestavam crises de ansiedade controladas com auxílio de Amora, além de certificado de adestramento que comprovava o comportamento dócil da cadela. O relator do caso, desembargador Anderson Ricardo Fogaça, destacou que a cadela não é apenas um animal de estimação, mas exerce papel essencial no tratamento da tutora.
SUPORTE EMOCIONAL COM RESPALDO JURÍDICO
Para o magistrado, Amora deve ser reconhecida como um animal de suporte emocional (ESA, na sigla em inglês), categoria distinta de um pet comum. “Esses animais cumprem uma função terapêutica respaldada por profissionais de saúde, sendo enquadrados em uma lógica protetiva e inclusiva”, afirmou Fogaça. Ele equiparou a situação à dos cães-guia, com base em jurisprudência da própria corte.
A decisão também considerou que separar Amora de sua tutora configuraria uma violação à integridade psíquica do animal, além de contrariar dispositivos constitucionais e a Lei de Crimes Ambientais. O TJ-PR reforçou que os animais não devem ser vistos como coisas, mas como seres sencientes, com direitos à proteção emocional e afetiva.