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TRT-4 mantém justa causa de atendente flagrada furtando celular de colega

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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de uma atendente de telemarketing flagrada furtando o celular de uma colega de trabalho. O episódio ocorreu durante o intervalo de almoço, na copa de uma instituição bancária onde ambas atuavam.

A trabalhadora foi registrada pelas câmeras de segurança no momento da subtração do aparelho. Após ser confrontada, ela escreveu uma declaração reconhecendo o furto e assumindo a má-fé na conduta. O celular foi posteriormente devolvido à proprietária.

CONFISSÃO E IMAGENS CONFIRMAM IMPROBIDADE

Para o juiz José Frederico Sanches Schulte, da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), o conjunto de provas evidencia a gravidade da infração e justifica a rescisão do contrato por justa causa com base na alínea “a” do artigo 482 da CLT, que trata de atos de improbidade.

Inconformada, a atendente recorreu ao TRT-4, alegando que teria sido coagida a confessar o furto e que as imagens teriam sido editadas. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, afastou as alegações, destacando que cabia à trabalhadora comprovar eventual vício na confissão, o que não ocorreu.

“A gravidade da conduta é suficiente para romper a fidúcia e legitimar a dispensa por justa causa aplicada, decorrente de ato de improbidade”, afirmou a magistrada.

Com a decisão, foi mantida integralmente a sentença de primeira instância, validando a demissão motivada. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

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