O ministro Edson Fachin, do STF, determinou o desbloqueio de valores e a suspensão de atos executórios contra uma entidade filantrópica incluída indevidamente no polo passivo de uma execução trabalhista, sem ter participado da fase de conhecimento do processo.
DECISÃO E FUNDAMENTOS
A entidade contestou no STF a decisão do TRT da 1ª Região e do juiz da Caex, que a incluiu na execução em curso no Rio de Janeiro, após a centralização das execuções de uma unidade do mesmo grupo econômico. O bloqueio de R$ 34,8 milhões foi determinado, mas a entidade alegou que não foi intimada para o processo e não deveria ser responsabilizada, pois é uma pessoa jurídica distinta, com CNPJ próprio.
Fachin reconheceu o descumprimento da ordem de suspensão nacional de processos do Tema 1.232 e a violação da Súmula Vinculante 10, além de decisões anteriores que protegem entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS. Com isso, o ministro decidiu pelo desbloqueio das contas, a suspensão do bloqueio via Sisbajud/Teimosinha e a suspensão dos atos executórios até o julgamento definitivo do STF.