Entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou 15 ações sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em bens no exterior. Em 11 decisões, o tribunal favoreceu os contribuintes, reconhecendo a não incidência do tributo.
O levantamento, realizado pelo escritório André Teixeira, Rossi, Andrade & Saadi Advogados, analisou acórdãos proferidos após a Emenda Constitucional 132/2023. O TJ-SP entende que, embora a cobrança seja constitucional, falta uma lei complementar federal para viabilizá-la. No acórdão mais recente (processo 1073679-17.2024.8.26.0053), os desembargadores destacaram que a EC 132 não substitui a necessidade de legislação estadual específica.
O advogado Felipe Cerqueira, do escritório responsável pelo estudo, ressalta que o tema ainda é controverso. Em quatro decisões favoráveis à tributação, o TJ-SP validou normas estaduais suspensas por inconstitucionalidade e aplicou distinguishing em casos onde os doadores, domiciliados no Brasil, foram tributados com base no entendimento do STF no Tema 825. Ele alerta que esse fator aumenta o risco de cobrança, mas defende que há espaço para questionar a constitucionalidade dessas normas estaduais.