A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) condenou duas empresas do setor farmacêutico a garantirem cobertura integral de saúde a um ex-funcionário contaminado por substâncias químicas no ambiente de trabalho.
DECISÃO JUDICIAL E OBRIGAÇÕES IMPOSTAS
As empresas deverão oferecer plano de saúde sem coparticipação, cobrindo exames, consultas, tratamentos médicos e fornecimento de medicamentos. Além disso, devem garantir acesso a especialistas como psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, além de arcar com internações hospitalares sem carência. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 500.
A decisão ocorre no contexto de uma ação civil pública (ACP) de 2008, já julgada na 1ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP). Apesar dos recursos das empresas, o Tribunal entendeu que elas continuam responsáveis pelo atendimento de ex-trabalhadores adoecidos.
CONTAMINAÇÃO E COMPROVAÇÃO PERICIAL
O trabalhador atuou na fábrica de 1988 a 1995 e alegou ter desenvolvido diversos problemas de saúde devido à exposição a substâncias tóxicas. Embora uma perícia anterior não tenha identificado nexo causal, um novo laudo apontou que doenças como hipotireoidismo e intolerância à glicose podem ter relação com a exposição química.
O colegiado rejeitou a alegação de prescrição, destacando que doenças relacionadas a contaminantes ambientais podem surgir anos após a exposição. Como as empresas já foram condenadas por contaminação da planta industrial, cabia a elas provar que as enfermidades não estavam ligadas ao ambiente de trabalho – ônus que não conseguiram cumprir.