O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve a decisão que assegura a um policial militar, que concluiu o curso de formação por determinação judicial, o direito à remuneração correspondente ao cargo de soldado engajado. O colegiado entendeu que a Administração Pública não pode impor tratamento desigual a militares na mesma condição, sob pena de ferir o princípio da isonomia.
CONCLUSÃO DE CURSO GARANTE DIREITO À REMUNERAÇÃO
O militar ingressou na Justiça alegando que, após concluir o curso de formação por liminar, passou a exercer as funções de soldado, mas sem receber a remuneração correspondente. Enquanto isso, outros candidatos que finalizaram o curso regularmente tiveram acesso ao salário integral do cargo.
O Estado da Paraíba contestou a decisão, argumentando que a nomeação definitiva do policial ainda não havia ocorrido e, portanto, ele não teria direito ao pagamento como soldado engajado.
Em primeira instância, a Justiça determinou a promoção do militar e o pagamento dos valores devidos, levando o Estado a recorrer ao TJ-PB.
TRIBUNAL REFORÇA PRINCÍPIO DA ISONOMIA
Ao analisar o recurso, o desembargador José Ricardo Porto destacou que a Administração Pública não pode usar a liminar como justificativa para descumprir regras previstas no edital do certame.
“O apelado faz jus à remuneração igual aos demais soldados, sobretudo pelo fato de haver concluído o curso de formação respectivo, amparado por uma liminar, a qual não pode servir de alicerce para a Administração Pública violar o Princípio da Isonomia”, afirmou.
O relator também ressaltou que não há justificativa para o militar continuar recebendo valores referentes ao cargo de recruta enquanto já desempenhava funções de soldado.
Com esse entendimento, o colegiado manteve a sentença e determinou a promoção do policial ao cargo de soldado engajado, garantindo o pagamento da remuneração correspondente.